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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Agosto de 2021 - 10:21
Riscos trabalhistas na comunicação da rescisão do contrato de trabalho por WhatsApp

O acelerado avanço tecnológico tem impactado fortemente o mercado de trabalho no Brasil e no mundo, principalmente pela globalização, o vertiginoso desenvolvimento da rede mundial de computadores e, mais recentemente, pela necessidade do trabalho à distância por conta da pandemia da Covid-19
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Julho de 2023 - 12:49
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2017 - 11:13
Rejeitado pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha
Cunha está preso desde outubro de 2016.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2016 - 12:25
“Chance zero", diz Eduardo Cunha sobre renúncia ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados
Cunha é réu na Lava Jato
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2023 - 15:55
Fui vítima de golpes da Inteligência Artificial, como proceder?
Luís Henrique de Paula Alves Menucci, coordenador de Direito da Anhanguera, alerta para as três ações mais aplicadas atualmente e explica o que fazer.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Abril de 2023 - 11:04
Regulamentação das apostas esportivas: proteção aos envolvidos

Por Antônio Belarmino Junior e Luís Eduardo Belarmino.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2022 - 11:54
PEC da Relevância traz impactos significativos e dúvidas em relação aos processos de insolvência

Por José Luís de Rosa e Mariana Vasconcellos.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tropa de elite - Missão dada é missão cumprida

mestrando em Direito Público Internacional pela PUC-Minas. Júnia Maria de Lima Drummond é
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Tutela de Urgência, Tutela Antecipada e Cautelares - 1
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 11:56
Proteção Social não Contributiva: uma análise do aumento da judicialização do BPC frente aos critérios da Lei 8.742/93

Este estudo visa analisar o aumento da judicialização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) frente aos critérios mantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de nº 8.742/93. O objetivo é esclarecer as principais razões por trás do aumento da judicialização do benefício e avaliar se tais critérios são adequados e suficientes para garantir a proteção social de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A pesquisa utilizou uma ampla revisão bibliográfica e adotou uma abordagem quantitativa/qualitativa exploratória e explicativa, considerando a própria Lei 8.742/93, a Constituição de 1988 e demais legislações, análise jurisprudencial e de dados estatísticos, súmulas, doutrinas e artigos científicos relacionados ao tema. Além disso, o estudo também destaca possíveis falhas na legislação, implementação de políticas públicas e na interpretação desses critérios pela autarquia responsável por conceder o benefício. Os resultados revelam que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de figurar na posição de maior litigante no polo passivo, sendo o BPC um dos assuntos mais demandados, segue rigidamente os critérios da lei em relação a renda e incapacidade, enquanto o judiciário tende a adotar uma interpretação mais ampla flexibilizando os critérios da concessão à benesse assistencial
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Legitimidade processual do absolutamente incapaz.

Isabel Cristina Corrêa Santos e Jéssica Laressa Humeniuk de Paula são acadêmicas do primeiro ano de
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
A prisão civil do depositário infiel determinada pela Turma Recursal

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em processo civil na Universidade Católica de Santos.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2024 - 12:32
Decisão judicial autoriza penhora de benefício previdenciário para satisfazer dívida
Em sua análise, a constrição judicial sobre proventos e salários deve ser avaliada em cada circunstância concreta
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2023 - 11:04
Boleto ainda é uma das formas de pagamento favoritas dos brasileiros, mesmo que seja uma das mais utilizadas por golpistas
Realizar pagamentos via boleto ainda é um costume de uma parcela considerável da população, mesmo após o lançamento do PIX e facilidades ofertadas pelas operadoras de cartões de crédito.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2023 - 16:41
Juízes de São Paulo acolhem pedido de arresto na tentativa de frear golpe recorrente
O pedido foi feito por uma Instituição Financeira que, vítima de um golpe, busca ressarcimento de valores creditados em conta de outrem.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
Abuso do direito e seu reflexo na concessão da tutela antecipatória punitiva

Tassus Dinamarco, advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:35
A Fragilidade dos Direitos Fundamentais na Era Digital

O presente trabalho dedicou-se a tratar do tema “direitos fundamentais” e as inseguranças jurídicas suscitadas no universo da sociedade globalizada. Nesta intenção, portanto, a pesquisa teve como escopo analisar a fronteira imposta aos direitos fundamentais, dada a crescente evolução da universalização e massificação das redes sociais, que colocam em total estado de vulnerabilidade os sujeitos de direito/usuários, facilitando o acesso de terceiros a todos os tipos de informações pessoais, fornecidas por eles próprios, o que consequentemente os tirarão a condição de brigarem pela manutenção do foro íntimo, uma vez que as informações passam a ser de domínio comum, relevando-se ainda, a utilização desmedida do direito a liberdade de expressão, somada à falta de fiscalização do uso indevido de perfis falsos. A construção do trabalho partiu do método não empírico e dedutivo, tomando por base pesquisa documental e legislativa.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Março de 2023 - 12:35
Com caso das Americanas em alta, saiba mais sobre Recuperação Judicial

Por Caio Felipe de Morais e Maria Luísa Nedo.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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